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STF decide manter vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal
A 2ª Turma do STF confirmou que cabe à Justiça do Trabalho avaliar presença de vínculo empregatício.
Por Administrador
Publicado em 11/08/2025 20:22 • Atualizado 11/08/2025 20:23
Gospel

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a determinação da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus.

A instituição religiosa havia ingressado com a Reclamação 78.795 no STF contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido de forma monocrática. Na sequência, a igreja apresentou agravo regimental, que foi apreciado no plenário virtual e negado pela maioria do colegiado, em sessão encerrada em 5 de agosto.

O TST, ao analisar o caso, concluiu que, entre 2008 e 2016, o pastor atuou mediante salário fixo mensal, inclusive no período de férias, seguindo horários para a organização de cultos e reuniões, com metas definidas e subordinação à administração central. Para a corte, ficou comprovada a existência dos requisitos para o vínculo empregatício, afastando o argumento de que a atividade era voluntária ou motivada apenas por “profissão de fé”.

Em seu voto, Nunes Marques destacou que a Igreja Universal não demonstrou relação direta entre o caso e os precedentes do Supremo invocados, como os que validam a terceirização irrestrita e os contratos civis de prestação de serviços. O ministro ressaltou que cabe à Justiça do Trabalho, com base nas provas – especialmente as testemunhais –, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Segundo ele, reverter o entendimento do TST exigiria reexaminar fatos e provas, o que não é permitido por meio da reclamação constitucional.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o relator. Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que defendeu suspender o processo até o julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, que discute a licitude da “pejotização” — contratação de pessoas físicas como jurídicas para prestação de serviços. Mendes é relator desse processo, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.389) e, em abril, determinou a suspensão nacional de ações sobre o assunto. Uma audiência pública para debater o tema está prevista para setembro.

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