Offline
Menu
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/ea217fd82589dfde64dbbc7b57c61b30.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/27cb1a41653f9e857ebe441ac0b84a02.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/600b8f71a63deaf57474739169189008.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/65f4825cf5dca1581b91c764351af284.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/9b75a097aef54d804e291efec1f8971f.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/1515bbefa83c759e2e85999d27211859.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/2f4390e64288f19213735842008db8e2.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/961c1f369d1da81c06aba6ebd77dcc04.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/3ee6bf076fde6de4b1da719d6c3e9b23.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/ba89d01b673f482b23a74ab9d887c549.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/8a1a320f81d5069a08f1265f0911a3e9.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/4904f7503f07e49a01348edc350bb430.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/92ed9ac76ca130520d2548b8f4be22c5.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/40afb3bb9c7f83718b988000d58482ec.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/c0570952f87d628b41e6b195365e5c30.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/a2fd3fd812c68f2a53fa2961a222db78.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/251213/slider/4f6e11eee415852633615de7d09381a1.jpeg
Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP
Juíza aponta discriminação e ausência de consulta a especialistas
Agência Brasil - Por Bruno Bocchini
Publicado em 13/02/2026 11:02
Justiça
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.

Discriminação

Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz. 

A juíza destacou ainda "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.

De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.

“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.

Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

Governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Educação do estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica".

"A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, diz a secretaria. 

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários